Prezados, boa tarde.
Uma empresa de Tecnologia da Informação sob o regime da não cumulatividade (pis/cofins) deve aplicar a aliquota de 0,65% e 4% em suas Receitas Financeiras conforme o Decreto nº 11.374/2023 e se o CST correto a essa operação é de 02 de alíquota diferenciada?
Grata.
Cintia