Atualmente temos um expatriado na folha de pagamento e os valores que enviamos para processamos é feito um gross up para cálculo do líquido (salário + aluguel).
De acordo com a nova medida provisória publica em 04/2023, o sistema está utilizando o limite de 528,00 de desconto simplificado para base do IR aumentando o líquido a receber.
Gostaria de confirmar se esse abatimento de 528,00 está correto, uma vez que ele não tem desconto de INSS na folha por se tratar de um expatriado?