IR

Atualmente temos um expatriado na folha de pagamento e os valores que enviamos para processamos é feito um gross up para cálculo do líquido (salário + aluguel).

De acordo com a nova medida provisória publica em 04/2023, o sistema está utilizando o limite de 528,00 de desconto simplificado para base do IR aumentando o líquido a receber.

Gostaria de confirmar se esse abatimento de 528,00 está correto, uma vez que ele não tem desconto de INSS na folha por se tratar de um expatriado?

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