A empresa vende produtos e faz a entrega para o cliente através de motoboys. Emite cupom fiscal e entre os itens destacados coloca a taxa de entrega. Nos produtos vendidos o CSOSN esta como 102 tributado, porém a taxa de entrega colocou CSOSN 300 imune. Entendo que deveria ser 102 tributada, pois mesmo que a taxa de entrega seja para o motoboy o valor sai destacado no cupom fiscal. Exemplo total pago pelo cliente 100,00 - produtos 90,00 - taxa de entrega 10,00... Na apuração do simples esses 10,00 ele coloca como imune de ICMS e nisso abate no DAS.... Gostaria de um auxilio referente a essa operação, é correto colocar imunidade de ICMS na taxa de entrega??

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