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A ME optante do SIMPLES NACIONAL estabelecida no município de São Paulo, presta serviço para outra sediada no município de Curitiba -PR. Para que o tomador não efetue a retenção do ISS na fonte, ela inscreveu-se no CPOM . Quando ela for calcular o SIMPLES NACIONAL a pagar, ela deve citar que o serviços prestado foi para o município de Curitiba, destinando assim o ISS para esse município? No caso, o município de São Paulo, onde ela é sediada, fica sem qualquer ISS a receber?
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