A minha empresa rpa em SP do ramo de confecção do vestuário, remete para industrialização/beneficiamento com o cfop 5901/6901 e cst ICMS 050 . No retorno o industrializador manda com dois cfops 5902/6902 e 5124/6124. A minha dúvida está em como escriturar no sped este retorno no que se refere ao CST de icms No cfop 1902/2902 utilizo o 050 pois o retorno ocorre com a suspensão do ICMS. Mas qual código devo utilizar sendo o industrializador do SIMPLES NACIONAL, de dentro e fora do estado. Utilizo o 090 para o cfop 2124 e 051 para o cfop 1124, pois na operação interna há o diferimento e na operação interestadual não. Está correto ?

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