A nossa empresa Y é optante pelo lucro presumido.
Tendo recebido no mês de outubro/08, a titulo de Ação de Repetição de Indébito (restituição de juros em depositos de poupança) o valor de 218.000,00.
Pergunto:
- Este valor é tributavel ?
- As aliquotas são 15% IRPJ, 9% CSLL, 3% COFINS, 0,65% PIS (SOBRE O VR. RECEBIDO).?
- Tem exced. do adicional de 10% ?
Agradeço atenção,
Acácio