A nossa empresa Y é optante pelo lucro presumido. Tendo recebido no mês de outubro/08, a titulo de Ação de Repetição de Indébito (restituição de juros em depositos de poupança) o valor de 218.000,00. Pergunto: - Este valor é tributavel ? - As aliquotas são 15% IRPJ, 9% CSLL, 3% COFINS, 0,65% PIS (SOBRE O VR. RECEBIDO).? - Tem exced. do adicional de 10% ? Agradeço atenção, Acácio

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