A Portaria CAT 162/2008, em seu artigo 19, define que para a NF-e somente é permitida a CC-e. E para os contribuintes que ainda se utilizam de nota fiscal modelo 1 e 1A em papel, manual, por exclusão, pode-se considerar que ainda é válida a carta de correção, manual, em formulário, quando necessária ? É isso mesmo ? Obrigada.

1 resposta
📝
Chega de dor de cabeça na hora da "DIRF" 👇

Conferência mensal dos pagamentos para evitar diferenças no informe de rendimentos

Preparamos um passo a passo descomplicado para você validar os pagamentos mês a mês, poupar tempo e zerar as divergências.