A Portaria CAT 162/2008, em seu artigo 19, define que para a NF-e somente é permitida a CC-e. E para os contribuintes que ainda se utilizam de nota fiscal modelo 1 e 1A em papel, manual, por exclusão, pode-se considerar que ainda é válida a carta de correção, manual, em formulário, quando necessária ? É isso mesmo ? Obrigada.

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