A Portaria CAT 64 deixa claro que mesmo para as operações internas, tenho que calcular o conteúdo de importação. Quando tenho vendas apenas para São Paulo tenho que calcular o conteúdo utilizando-se como VO, as saídas internas e quando tenho vendas interestaduais e internas tenho que calcular utilizando-se o VO apenas as saídas interestaduais. No caso em que tenho saídas internas e interestaduais, tenho que calcular 2 fichas para o mesmo produto? Pois no calculo da ficha não terá as operações internas. Ou o fato de haver uma ficha para aquele material mesmo que não utilizando as vendas internas no calculo já cumpre o que determina a legislação?

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