A retenção da contribuição para o PIS/COFINS e CSLL é devida sob os valores recebidos por uma imobiliária (PJ a PJ, especificamente a taxa da imobiliaria) A imobiliária não é a proprietária do imóvel, apenas administra a locação. Esta atividade enquadra-se no ITEM I dos serviços sujeitos a retenção 'Administração de bens e negócios em geral' Grato.

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