A maior transformação no sistema tributário está a caminho. Baixe o e-book exclusivo e descubra como as novas regras impactarão sua empresa e seus clientes.
a retirada de pro labore não é obrigatória, desde q a mesma não esteja determinada em contrato social, certo??? E qdo o sócio é aposentado, existe a obrigatoriedade? E quando a empresa não tem faturamento? quando o socio necessita de um DECORE, cujo valor de pro labore seja devido imposto de renda retifo na fonte, e os meses do DECORE sao retroativos, deve ser o respectivo valor lançado em folha e solto IRRF com multa e juros ??? teria alguma diferenca se na descricao do DECORE estiver como distribuicao de lucros ou distribuicao de kucros/pro labore??? att
1 resposta