abertura de holding, sendo1º socio pessoa juridica tributada pelo lucro presumido na atividade comercial, e outra 2º socia uma empresa optante pelo simples nacional. um dos socios é socio da empresa lucro presumido, porém com participaçao de 1% e sem retirada pro labore, nao toma participação na administraçao, este mesmo socio e tbem socio da outra empresa optante pelo simples nacional com 99% com retirada pro labore. pergunto: 1) atividade de holding pode ser optante pelo simples nacional? 2- mesmo nao podendo optar pelo simples nacional, podendo ser lucro presumido, tendo em vista aquele socio ser nas duas empresas acima socio, prejudicaria aquela empresa socio 2º ser optante pelo simples nacional? 3- como fica a participaçao de cada socio empresas?

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