Aluguel Pago por Pessoa Jurídica a Pessoa Física a partir de 01/2026

Bom dia!

A isenção do IR até R$ 5.000,00 para rendimentos do trabalho assalariado, é pacífico que valores até esse limite podem ficar isentos. Minha dúvida é quanto aos rendimentos de aluguel, eles também estão isentos até o valor limite?

E rendimentos de aluguéis acima de R$ 5.000,00 até R$ 7.350,00 faço o cálculo normal usando a tabela progressiva mensal e a tabela de redução mensal?

Porque a tabela de incidência mensal no site da Receita continua a mesma de 05/2025.

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