Prezados,
Os serviços:
17.02 – Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres
Estou com um pouco de duvida referente a interpretação, eu compreendo que apenas os serviços de tradução e interpretação comercial deverão sofrer a retenção na fonte das contribuições socias e irrf,
Os demais como não se encontram na lista do RIR, entendo que não deverão sofrer retenção na fonte,
Gostaria de saber se minha interpretação esta equivocada, tendo em vista que a legisla ção é bem ambígua.