Aplicabilidade - Retenção na fonte

Prezados,

Os serviços:

17.02 – Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres

Estou com um pouco de duvida referente a interpretação, eu compreendo que apenas os serviços de tradução e interpretação comercial deverão sofrer a retenção na fonte das contribuições socias e irrf,

Os demais como não se encontram na lista do RIR, entendo que não deverão sofrer retenção na fonte,

Gostaria de saber se minha interpretação esta equivocada, tendo em vista que a legislação é bem ambígua.

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