ARMAZEM GERAL QUE RECEBE MERCADORIA PARA ARMAZENAGEM E NO MOMENTO QUE O DEPOSITANTE EFETUAR A VENDA DESSA MERCADORIA PARA O DESTINATÁRIO. PERGUNTA; A OBRIGAÇÃO QUE O ARMAZEM TEM SERIA SOMENTE DE FAZER O RETORNO SIMBÓLICO AO DEPOSITANTE SENDO QUE O MESMO NO MOMENTO DA VENDA PARA O DESTINATÁRIO DEIXA AS NOTAS FISCAIS NO ARMAZEM PARA QUE A MESMA POR SER TAMBÉM UMA TRANSPORTADORA ENTREGUE NO DESTINATÁRIO.

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