Assinaturas de revista/periódicos – pagamento antecipado Na assinatura de revistas e/ou periódicos com pagamento antecipado são emitidas notas fiscais com a CFOP 5922/6922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura. Na eventualidade de cancelamento da assinatura com a solicitação de devolução do valor pago, a legislação estadual (São Paulo) exige a emissão de nota fiscal? Se não exigir, qual é procedimento ou documento exigido pelo fisco estadual?

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