Boa Tarde,
Tenho algumas cooperativas de produção/comercialização, todas elas no PRESUMIDO por não poder optar pelo SN. A minha dúvida maior é sobre a formação do ATO COOPERATVO, segundo o Art. 79 da Lei 5764/71 que reza: "Art. 79. Denominam-se atos cooperativos os praticados entre as cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si quando associados, para a consecução dos objetivos sociais.
Parágrafo único. O ato cooperativo não implica operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria.
Minha dúvida é a seguinte:
Quando a Cooperativa recebe um produto/mercadoria do seu associado, essa cooperativa pega essa mercadoria e vende pra um Colégio Público ( merenda Escolar) esse ato é considerado um ATO COOPERATIVO (já que o produto foi recebido de um sócio) ou um ATO NÃO COOPERATVO ( já que foi vendido pra quem não é sócio da cooperativa)??
Essa discussão é intensa entre eu (Contador) e os (Diretores) das cooperativas que sustentam a tese de que é um ato cooperativo e não deve ser tributado.
Quem puder, me um Help por favor!!!!
Muito obrigado, desde já...