Boa tarde. A empresa é fabricante de produto com NCM 8536.50.90, que está elencado na legislação LEI N° 10.485, DE 3 DE JULHO DE 2002. Na lei trata do valor a tributar de PIS e Cofins, sendo 1,65% e 7,6% respectivamente. Minha dúvida: a empresa é tributada pelo lucro presumido. Mesmo assim ela deve fazer os recolhimentos para as vendas referente ao produto que conter este NCM utilizando estas alíquotas ou deve utilizar a tributação de PIS e Cofins do Lucro Presumido (0,65% para Pis e 3% para Cofins) Obrigado.

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