Descubra agora dicas e estratégias práticas para transformar a eficiência do seu escritório contábil
Boa tarde, co, o art 15 e 20 da Lei n°9.249/1995 modificada pela Lei 12.973/2014 coloca que as empresas que prestam serviço de construção, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura a contrato de concessão de serviço publico pagaria na faixa de 32%, isso procede? mesmo a empresa empregando ou não material?
1 resposta