Boa tarde Dúvida: Pode ser emitida uma única nota fiscal pela Sócia Ostenciva em relação as atividades da SCP discriminando no corpo da nota a qual SCP pertence, e fazer a segregação da receita através de relatórios contabilizando nas SCPs. Segunda questão nas operações com as SCPs existe despesa de comissão cuja nota é emitida para o CNPJ da Sócia Ostenciva, posso segregar esta despesa na SCP através de relatórios, ou estas notas de despesas deveriam ser emitida no CNPJ da SCP, sendo que a Sócia Ostenciva quem paga estas despesas. Conforme que pesquisei Sociedade em Conta de Participação não tem personalidade jurídica própria, uma vez que a sua equiparação à pessoa jurídica produz efeitos tão-somente perante a Legislação do Imposto de Renda nos negócios relacionados com a atividade da sociedade, quem se obriga perante terceiros é o sócio ostensivo,em cujo nome são emitidos os documentos

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