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Boa tarde, empresa comercial CNAE 47.59-8-99, situada em São Paulo, optante do Simples Nacional, adquirindo mercadoria para revenda do estado de Minas Gerais há a aplicação de diferencial de Alíquota na entrada NCM(s): 76130000; 90200090; 84213990; 90200010? Se houver incidência de Substituição tributária na mercadoria como proceder, estando na condição de substituído tributário? Obrigada.
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