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Boa tarde! Empresa Distribuidora de Bebidas no Lucro Real Trimestral com CNAE 4635402 no estado de SP. Minha duvida é, o IPI que vem destacado na nota fiscal da fabrica, sendo mercadorias adquiridas para revenda, posso utilizar este valor do IPI para incluir na base de calculo do PIS e COFINS, nas operações de entrada? Se sim, qual a base legal? Exemplo: na nota fiscal os valores estão assim: valor do IPI de R$100,00 e BC PIS/COFINS de R$1000,00. Na hora da importação da nota posso pegar os R$100,00 do IPI e incluir na BC PIS/COFINS ficando BC PIS/COFINS R$1.100,00?
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