Boa tarde, Empresa fez doação de parte de suas quotas no valor de 717.759,00, (= 30478,09 UFESP's)ao fazer a declaração no site https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/Default.aspx o imposto calculado foi no valor de R$28.710,37 considerando UFESP's de 23,55, minha dúvida é a seguinte na lei nº 10.705 de 28/12/2000 o artigo 6º referente a isenção diz na alínea "a" do inciso II se os valores excederem os limites ali fixados, o imposto será calculado apenas sobre o excedente.Então se o limite para isenção é de 2.500 UFESP's devo considerar base de calculo de 27.978,09 a 23,55 = 658.884,02 aplicando o percentual de 4% para montante acima de 12.000 meu imposto será de 26.355,36 está correto?

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