Boa tarde, Empresa mineradora produz o calcário "agrícola". O calcário é diferido nos termos do artigo 41, anexo I, inciso VI do RICMS/00. O calcário tem um subproduto chamado "granilha" que está sendo vendido para fábrica de adubo. Essa granilha é misturada aos nurtrientes do adubo para dar-lhe peso e fixar-se na terra. É também conhecida nos meios como "veículo". Porque conduz o adubo a terra. A dúvida é: A granilha (subproduto) também pode ser vendido com diferimento ou isenção do ICMS ? Lembrando que o adubo também é para finalidade agrícola. obrigado, att. alceu

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