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Boa Tarde! Empresa optante pelo SIMEI, localizada no Estado de São Paulo, revende aguardente de Cana (NCM 22084000) para uma distribuidora de bebidas localizada em Minas Gerais. Nessa operação o Microempreendedor Individual precisa pagar a guia de ST sobre a operação? No caso, da obrigação de recolher a guia ao enviar a mercadoria, se a nota fiscal já foi emitida, sem destaque de nenhum imposto, e o produto já está com a distribuidora. Será necessário fazer uma nota complementar de ICMS ST?
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