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Boa tarde. Empresa tem uma saldo a pagar referente fazendas adquiridas desde 2015, porém em 2020 houve o perdão dessa divida e deverá ser reconhecido contabilmente a baixa desse passivo e a receita. Neste caso haverá incidência de PIS/COFINS? Deverá ser reconhecido a receita para base de IRPJ e CSLL? Empresa tributada pelo lucro real com prejuízos acumulados.
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