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Boa tarde! Empresa Tributada pelo Lucro Real regime não cumulativo do Pis e Cofins, no Estado Regime Normal de Apuração, com atividade de comercio varejista de supermercados. Efetuou a venda ao Cliente (consumidor final) e pagou pelo frete para que a mercadoria fosse entregue na casa do cliente. Nossa dúvida é: É permitido tomar o crédito de Pis e Cofins sobre esse frete?
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