Boa Tarde! Empresas optante Lucro Presumido com atividade de compra e venda de Veículos automotores, com base no artigo 5º da Lei 9.716/98, p/ efeitos tributarios, podem equiparar-se a op. de consignação, onde a apuração dos impostos federais, sera a diferença entre o valor de venda e compra. PERGUNTA-SE 1) Qual o percuntual a ser aplicado para IRPJ e CSLL? 2) Notas Fiscais a ser emitida é a modelo 1(para venda), e nf de serviços para receber comissão das financiadoras? Desde ja, Agradeço Junior

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