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Boa tarde! Microempreendedor Individual - serviços administrativos ( apoio adm) 17.02 cod. serviços Em setembro atingiu o faturamento de R$ 88.000,00 ( jan a set ) Em outubro vai atingir R$ 96.000,00 ( jan a out ) não ultrapassou 20% do limite Vamos desenquadra-lo em 01/11/2022 Teremos que pagar alguma diferença de DAS? Visto que ultrapassou R$ 81.000,00 ano?
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