Boa tarde Na industrialização por encomenda de terceiros, no retorno do produto industrializado, no meu conhecimento, deverá ser emitida nota fiscal com o CFOP 5.902 (retorno dos insumos enviados para industrialização) e CFOP 5.124 (valor cobrado pela industrialização/insumos aplicados). Minha dúvida é se a nota fiscal pode ser emitida apenas com o CFOP 5.124 e no campo "DADOS ADICIONAIS" constar o valor dos insumos retornados, pois tenho visto algumas empresas procederem dessa forma.

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