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Boa tarde, Nas revendas para não contribuintes localizados em outra UF com CFOP 6.108, cujos produtos são sujeitos a Substituição Tributária no estado de SP, eu utilizo o CST 000 ou 060? Eu tenho que recolher o ICMS da EC 87/15 e também o meu ICMS próprio mesmo que a mercadoria seja sujeita ao ST dentro do meu Estado? Obrigada!
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