Boa tarde, nossa empresa é uma Holding com apuração no lucro real. Somos sócios de 15 empresas que nos enviam mensalmente os seus lucros. Estes valores recebidos não são tributados e portanto não pagamento IR e CSLL. Uma parte deste valor recebido mensalmente aplicamos em um fundo de investimento no banco e ele nos retorna um rendimento mensal. Pergunto: o valor deste rendimento devera ser tributado por PIS e COFINS de acordo com o Decreto 8.426/2015 ( ficou estabelecido a alíquota de 0,65% para o PIS e 4% para o COFINS sobre os rendimentos incidentes de aplicações financeiras, inclusive operações de hedge, para as empresas sujeitas ao regime não-cumulativo, ou seja, empresas do Lucro Real)?

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