Boa tarde, Nosso Cliente é uma Associação sem fins Lucrativos, um Condomínio. A IN 1599/2015 Dispensa a entrega da DCTF conforme Art. 3º, § 1º, Inc. I - Os Condomínios de Edilícios. Porem, o § 5º desse mesmo Artigo, obrigada à entrega da DCTF a partir do mês em que tiverem débitos a declarar. No Estatuto da Entidade, registrado em Cartório, informa que a Associação trata-se de um Condomínio, mas no CNPJ o CNAE é 9430-800 Associações de defesa de direitos sociais e a Natureza Jurídica é 399-9 Associação Privada. Diante disso , peço esclarecimento quanto a obrigatoriedade da Entrega da DCTF para essa Entidade.

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