Boa tarde! O ANEXO II - do RICMS/SP diz que a partir de 1º/01/2021, o artigo 9º, a base de cálculo fica reduzida em 47,2% e o artigo 10º, a redução é de R$ 23,8% para o cálculo dos impostos nas saídas interestaduais de insumos agropecuários, porém, o convênio 133/20 prorrogou até 31/03/2021 as reduções da bases de cálculos contidas no convênio 100/97, que são reduções de 30% e 60%. Assim, devo seguir o convênio 133/2020 até a data prorrogada, ou já inicio em 01/01/2021 com as alíquotas de as reduções do anexo II ( 23,8% e 47,2%)?

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