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Boa tarde! O artigo 55 do anexo I do RICMS (Órgãos Públicos - Aquisições de Bens, Mercadorias ou Serviços) onde aplica-se do desconto do ICMS nas operações com Órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias. - Sendo o fornecedor dos produtos ao órgão da administração pública, optante pelo Simples Nacional, deve-se aplicar o teor do referido artigo nas suas operações concedendo o desconto do ICMS aplicando-se a alíquota da Apuração do PGDAS ou emite a NFe normalmente como se faz na s operações normais tributadas pelo SIMPLES NACIONAL?
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