Boa tarde, o diferimento do ICMS tratado no artigo 391 do RICMS-SP(Decreto 45.490/00) ocorre em qual momento? Quando o pescado em estado natural tem saída do estabelecimento atacadista ou varejista? No caso de saída do pescado em estado natural, o estabelecimento atacadista CNAE 46.346-03 é obrigado a recolher o ICMS referente ao rompimento do diferimento?No caso de saida do pescado em estado natural, o estabelecimento varejista é obrigado a recolher o ICMS referente ao rompimento do diferimento? ATT - ACP

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