Boa tarde... Obtenho uma empresa do Lucro Real, no mês de outubro (10) ela imitiu uma nota de saída como devolução de compra com o CFOP 6202. Na apuração do Pis/Cofins, eu devo tributar os valores da nota como um debito? OBS: a nota de entrada referente da devolução, é do mês 09, e foi tributado o valor, creditando. E para o Sped EFD contribuições, o que devo fazer? Grato.

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