Boa tarde Pessoal, tudo bem? Por gentileza uma orientação; Para as pessoas jurídicas tributadas com base no LUCRO REAL é permitido deduzir do Imposto de Renda devido, a título de incentivo fiscal, entre outros, o valor correspondente á aplicação da alíquota do imposto sobre a soma das despesas de custeio realizadas no período em Programas de Alimentação do Trabalhador (PAT). No quesito FOLHA DE PAGAMENTO- SISTEMA FOLHA PHOENIX, vocês saberiam nos orientar como é feito essa dedução de IRPJ na folha de pagamento? Ou se seria apenas dedução em tributação fiscal, nada a ter fazer no sistema da folha phoenix? E o que implica para nosso setor trabalhista esta dedução de imposto de renda? Agradeço muito, desde já. Atenciosamente, Thaís

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