Boa tarde! Por gentileza gostaria de saber se as remessas demonstração interestadual , apartir de 01/01/2017 devem ser tributadas por ICMS? Ajuste Sinief 20 de 2016 diz que devem ser sem destaque. Posso fazer as remessas sem destaque? O artigo 319 do RICMS SP não foi atualizado. Na hierarquia das legislação posso me basear no ajuste ou devo consultar o Fisco? att Marisa

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