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Boa tarde! Por gentileza, temos uma empresa (lucro presumido) Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, ou seja, compra e vende sucata de vidros. Nossa dúvida é esta empresa tem algum tipo de isenção/benefício com relação a tributação do Pis e da Cofins? Desde já agradecemos!!
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