Boa tarde, Preciso esclarecer uma questão referente a Crédito de ICMS. Temos uma empresa tributada pelo Lucro Presumido, vende materiais elétricos. CNAE 47.42-3-00 e 46.73-7-00 Ela comprou produtos para revender de empresa de dentro de SP onde já foi tributado anteriormente com ICMS ST, na nota não tem ICMS destacado e o CFOP da compra é o 5.405. Ela esta vendendo esse produto para fora do estado e esta afirmando que pode se beneficiar dos créditos da entrada (informada acima) 18% da compra, com o CFOP 6.102 e destacando o ICMS da venda. Como podemos proceder com esse assunto, ela pode fazer isso? Qual a base legal?

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