Boa Tarde.Produtos industrializados NCM 17049020 com saída no Estado de São Paulo, através do comunicado CAT 26 de 30/12/2015 não é cobrado mais a Substituição Tributária.Gostaria de saber , seu eu emitir um produto á Minas Gerais (Saída de São Paulo para Minas),somente será destacado o ICMS normal sem ST,correto?No aguardo e obrigado.

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