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Boa tarde. Referente a retenções de IR e PCC de empresas do Lucro Presumido, no caso em que houver adiantamento de pagamento e emissão da NF em mês posterior, as retenções devem ser feitas no adiantamento certo? E a retenção é feita de acordo com o valor do adiantamento certo? Para o Prestador recolher o IR e CSLL trimestral, também deve ser considerado os adiantamentos ou deve-se recolher também no mês do adiantamento? Obrigada, Suellen
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