Fortaleça sua autoridade, atraia os clientes certos e aprenda a vender mais (e melhor) na contabilidade.
Evento gratuito com vagas limitadas!
Boa tarde, Referente ao anexo I artigo 55 do RICMS/2000, da isenções relativas a aquisição de bens por órgãos públicos: § 1º - O disposto neste artigo: 1- não se aplica às operações com bens ou mercadorias e às prestações de serviços que tenham sido recebidas com o imposto retido antecipadamente por sujeição passiva por substituição; 2 - na hipótese de qualquer operação com bem ou mercadoria importados do exterior, aplica-se somente àquela que tenha comprovação de inexistência de similar produzido no país; § 2º - A inexistência de similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo do bem ou da mercadoria com abrangência em todo o território nacional. Com relação a emissão de NF para órgão Publico Estadual, quando o produto vendido for importação direta e estiver na lista CAMEX não se aplica a isenção do ICMS?
1 resposta