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Boa Tarde Srs Consultores,: Minha empresa, de SP, optante pelo Simples Nacional, recebeu uma NFE de remessa de mercadorias ou bens para conserto ou reparo (CFOP:6915) de uma empresa do Paraná (RPA) e 40 dias depois emitimos uma NFE de retorno de mercadorias ou bens recebido para conserto ou reparo (CFOP: 6916). Minha dúvida é se nesta operação é devido o pagamento do ICMS referente a Diferencial de Alíquota. Desde já agradeço a valiosa orientação.
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