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boa tarde, temos empresas na área comércio varejista de doces, com sede em São Paulo, que costumam pagar Diferencial do ICMS, assim entregamos a SEDIF mensalmente, e também enviamos o Sintegra, agora uma colega nos falou que a empresa que entrega a SEDIF não está obrigada a enviar o Sintegra. Essa informação está correta? Poderia me dar exemplo de diferencial de cada obrigação, porque serão estamos fazendo um serviço a mais que é a entrega do Sintegra. Obrigada
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