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Boa tarde... Temos um cliente do simples nacional que, comercializa e industrializa Mantas Térmicas de regime competência. E no mês de novembro/2022 emitiu 05 notas fiscais de simples remessa para entrega futura com respectivos CFOP 5922 e 6922. Precisamos saber em qual momento considero os valores totais para apuração de impostos pelo PGDAS? Na emissão das notas fiscais, ou somente na entrega das mercadorias? E das notas fiscais citadas acima, apenas uma delas já liberou a mercadoria emitindo a nota fiscal com CFOP 6117.... neste caso, como considero o valor para pagamento de imposto? Por favor aguardamos um retorno... Att
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