Boa tarde! temos uma empresa enquadrada no Estado como REGIME PERÍODICO DE APURAÇÃO (RPA)'REGIME NORMAL', e na Federal como LUCRO PRESUMIDO. Essa empresa tem como atividade a venda de veículos usados. Recebe ( de pessoas físicas )veículos em CONSIGNAÇÃO, e neste momento emite a nf com o CFOP 1.917, quando o veiculo não é vendido a empresa emite nf como devolução de veiculo consignado no CFOP 5.918. Minha dúvida esta no caso de quando o veículo usado em consignação é vendido, pois até o momento a empresa esta fazendo o seguinte procedimento: Emite a nota fiscal de venda no CFOP 5.115.Pergunto é necessário fazer a nota fiscal de devolução simbolica no CFOP 5.919? Agradeço.

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