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Boa tarde. Temos uma empresa enquadrada no Lucro Real (Agroindústria) CNAE: 01.13-0-00 - Cultivo de cana-de-açúcar. Esta empresa recebeu uma nota fiscal em agosto/2020 no CFOP: 5920 (Remessa de vasilhame ou sacaria) com NCM: 63053200 - CST: 000, onde houve o destaque do ICMS. Na escrituração de agosto/2020 não houve o lançamento do ICMS no livro de apuração destacado em nota. No entanto em novembro/2020 a empresa teve que fazer o retorno dessa nota ao fornecedor no CFOP: 5921 (Devolução de vasilhame ou sacaria), destacando o ICMS constante na nota de remessa. No SPED Fiscal agora consta um debito referente á esse ICMS no bloco E110. Qual seria a forma correta de escrituração para este caso e a solução para corrigir esses erros.?!! O artigo 82 do Anexo I do RICMS/2000-SP e Convênio ICMS nº 88/199 fala sobre a isenção do ICMS para esse CFOP, está correta essa interpretação?!
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