Boa tarde! Temos uma empresa lucro real que possui créditos mensais de apuração PIS/COFINS não cumulativo relativos aos meses de fev/16 a dez/16. Pergunto, se é possível usar estes créditos para compensação de IRPJ via PerDcomp? É necessário fazer um pedido de ressarcimento desses créditos antes de solicitar a compensação? Como funciona? Não queremos o ressarcimentos desses créditos e sim utiliza-los para compensação de um DARF de IRPJ.

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